Política de Compliance
Estabelece diretrizes rigorosas sobre a integridade nos negócios, em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Inclui regras sobre o relacionamento com o setor público, oferecimento de brindes, hospitalidade e a devida diligência na contratação de terceiros.
Governança Corporativa
Política de Compliance e Anticorrupção
1. Objetivo e Abrangência
Esta política visa garantir que todos os negócios do Grupo5estrelas (CNPJ 72.591.894/0001-42) sejam conduzidos em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e normas internacionais de Compliance. Aplica-se a todos os colaboradores, diretores e terceiros agindo em nome do Grupo.
2. Relacionamento com o Setor Público
É estritamente proibido oferecer, prometer ou autorizar qualquer tipo de vantagem indevida (pagamento, presente ou favor) a agente público para influenciar decisões ou agilizar processos.
- Reuniões com agentes públicos devem ter pauta pré-definida e, preferencialmente, contar com a presença de dois representantes do Grupo.
- Toda interação deve ser devidamente registrada em ata ou e-mail formal.
3. Brindes e Hospitalidade
A troca de brindes institucionais é permitida, desde que tenham valor simbólico, não sejam frequentes e não tenham intenção de obter contrapartida.
4. Due Diligence de Terceiros
O Grupo5estrelas realiza verificações prévias de integridade (Background Check) em fornecedores e parceiros críticos. É dever do colaborador solicitar essa análise antes de firmar contratos de alto valor.
5. Violações e Denúncias
A omissão diante de atos de corrupção também é considerada uma falta grave. Utilize nossos canais para dúvidas ou denúncias.