Política de SST
A segurança é inegociável. Este documento descreve as responsabilidades da empresa e dos colaboradores na prevenção de acidentes, o uso obrigatório de EPIs, diretrizes de ergonomia para evitar lesões e os procedimentos corretos para comunicação de incidentes ou riscos.
Política de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Grupo 5 estrelas
CNPJ: 72.591.894/0001-42
Última atualização: Março de 2026
1. Apresentação
A presente Política de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e compromissos do Grupo 5 estrelas voltados à prevenção de acidentes, incidentes, doenças relacionadas ao trabalho e demais situações que possam comprometer a integridade física, mental e social das pessoas em suas atividades profissionais.
O Grupo5estrelas entende que a proteção da vida, da saúde e da segurança no trabalho constitui valor inegociável e prioridade permanente de gestão. Nenhuma meta operacional, urgência, prazo, demanda comercial ou expectativa de resultado justifica a exposição de qualquer pessoa a risco indevido.
Esta Política deve ser interpretada em conjunto com a legislação aplicável, com as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, com o Código de Conduta e Ética, com as políticas internas de governança, privacidade, compliance, uso de tecnologia e demais normas corporativas pertinentes.
2. Objetivo
São objetivos desta Política:
-
promover ambiente de trabalho seguro, saudável e compatível com a prevenção de danos;
-
estabelecer diretrizes para identificação, avaliação, controle e monitoramento de riscos ocupacionais;
-
fortalecer a cultura de prevenção e cuidado;
-
orientar responsabilidades da organização, da liderança, dos colaboradores e de terceiros;
-
incentivar o reporte tempestivo de perigos, incidentes, acidentes e condições inseguras;
-
apoiar a conformidade com obrigações legais e normativas relacionadas à SST;
-
contribuir para a melhoria contínua das condições de trabalho presenciais, externas, operacionais, administrativas e, quando aplicável, em teletrabalho.
3. Abrangência
Esta Política aplica-se, no que couber, a:
-
administradores, diretores, gestores e lideranças;
-
empregados e colaboradores em geral;
-
aprendizes, estagiários e temporários;
-
terceiros alocados, prestadores de serviço, parceiros e contratadas, quando em atividades vinculadas ao Grupo5estrelas;
-
visitantes, fornecedores e demais pessoas que acessem ambientes sob gestão da organização, observadas as regras específicas aplicáveis.
Os requisitos de SST deverão ser observados de forma compatível com a natureza das atividades executadas, o ambiente de trabalho, os riscos ocupacionais existentes e as obrigações legais específicas aplicáveis a cada situação.
4. Princípios orientadores
A atuação do Grupo5estrelas em matéria de SST observará, entre outros, os seguintes princípios:
-
prevenção;
-
precaução;
-
legalidade e conformidade;
-
proteção da vida e da saúde;
-
melhoria contínua;
-
responsabilidade compartilhada;
-
informação, capacitação e conscientização;
-
reporte tempestivo;
-
priorização de medidas de controle coletivas e organizacionais, sem prejuízo das demais medidas cabíveis;
-
respeito à dignidade da pessoa e ao bem-estar físico e mental.
5. Compromisso institucional com a prevenção
O Grupo5estrelas compromete-se a desenvolver e aperfeiçoar práticas de SST compatíveis com seu porte, estrutura, atividades, ambientes e riscos ocupacionais, buscando:
-
identificar perigos e avaliar riscos relacionados às atividades laborais;
-
adotar medidas de prevenção, eliminação, redução ou controle dos riscos identificados;
-
manter processos, ambientes, rotinas e orientações voltados à segurança;
-
promover capacitação e comunicação sobre riscos e medidas preventivas;
-
tratar incidentes, acidentes, desvios e quase acidentes como oportunidades de aprendizado e aprimoramento;
-
estimular comportamento seguro e cultura de cuidado ativo.
6. Responsabilidades da organização
Compete ao Grupo5estrelas, observadas a legislação aplicável e a realidade operacional de suas atividades:
-
proporcionar ambiente de trabalho compatível com práticas adequadas de saúde e segurança;
-
identificar perigos e gerenciar riscos ocupacionais, inclusive por meio dos instrumentos legalmente exigíveis, quando aplicáveis;
-
fornecer orientações, treinamentos, informações e instruções de segurança compatíveis com as atividades desenvolvidas;
-
adotar medidas de prevenção coletivas, administrativas e individuais conforme a hierarquia de controle e a legislação aplicável;
-
fornecer equipamentos de proteção individual adequados quando necessários e legalmente exigíveis, bem como orientar quanto ao uso, guarda, conservação e substituição;
-
manter rotinas, procedimentos e controles internos de SST compatíveis com os riscos existentes;
-
promover, quando aplicável, a vigilância da saúde ocupacional por meio dos programas e exames legalmente exigíveis;
-
apurar incidentes e acidentes relevantes, buscando causas, lições aprendidas e medidas preventivas;
-
tratar com seriedade relatos de risco, desconforto, acidente, quase acidente, adoecimento ou condição insegura;
-
cooperar com autoridades, auditorias, inspeções e exigências legais em matéria de SST.
7. Responsabilidades da liderança e dos gestores
Gestores e lideranças possuem papel essencial na promoção da saúde e segurança do trabalho e devem:
-
atuar como exemplo de conduta preventiva;
-
assegurar que as atividades sob sua responsabilidade sejam realizadas com observância às regras de segurança;
-
não tolerar improvisações inseguras, omissões ou desvios conhecidos;
-
interromper ou reavaliar atividades quando houver risco grave ou incompatível com as medidas de controle existentes;
-
garantir que equipes recebam informações, treinamentos e orientações necessários;
-
acolher e encaminhar prontamente relatos de risco, acidentes, incidentes, sintomas ou condições inseguras;
-
apoiar investigações, registros e ações corretivas;
-
observar limites de jornada, fadiga, sobrecarga e demais fatores que possam impactar a segurança, quando aplicável.
8. Responsabilidades dos colaboradores e trabalhadores
Todos os trabalhadores abrangidos por esta Política devem:
-
cumprir orientações, procedimentos e regras de SST aplicáveis às suas atividades;
-
atuar com atenção, cautela e responsabilidade;
-
utilizar corretamente equipamentos, ferramentas, dispositivos de segurança e EPIs fornecidos, quando exigidos;
-
comunicar imediatamente perigos, falhas, incidentes, acidentes, sintomas ocupacionais, desconfortos relevantes ou condições inseguras;
-
interromper a atividade e buscar orientação quando identificar situação que represente risco relevante à própria segurança ou à de terceiros;
-
participar de treinamentos, diálogos de segurança, orientações e exames ocupacionais legalmente exigíveis;
-
zelar pelos recursos e dispositivos destinados à proteção coletiva e individual;
-
não praticar condutas que ampliem riscos, comprometam controles ou exponham terceiros a perigo desnecessário.
A omissão diante de condição insegura relevante, o uso inadequado deliberado de equipamentos de proteção ou a ocultação de acidente, incidente ou quase acidente podem configurar violação desta Política e das normas internas aplicáveis.
9. Gerenciamento de riscos ocupacionais
O Grupo5estrelas buscará identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e definir medidas de prevenção adequadas à realidade de suas operações, observadas as exigências legais aplicáveis.
Esse gerenciamento poderá abranger, conforme a natureza das atividades:
-
riscos físicos;
-
riscos químicos;
-
riscos biológicos;
-
riscos ergonômicos;
-
riscos de acidentes;
-
fatores psicossociais relacionados ao trabalho, quando compatíveis com as avaliações e obrigações aplicáveis;
-
riscos decorrentes de deslocamentos, atividades externas, uso de equipamentos, infraestrutura e organização do trabalho.
As medidas de prevenção devem, sempre que possível, priorizar soluções de eliminação ou redução do risco na origem, complementadas por medidas administrativas, procedimentais, sinalização, capacitação e EPIs quando necessários.
10. Programas, controles e conformidade normativa
O Grupo5estrelas observará as obrigações legais e regulamentares de SST aplicáveis às suas atividades, inclusive no que se refere, quando cabível, a programas, documentos, processos, avaliações, treinamentos e registros exigidos pela legislação.
Conforme o enquadramento legal e os riscos existentes, isso pode incluir, entre outros:
-
gerenciamento de riscos ocupacionais;
-
programa de gerenciamento de riscos, quando exigível;
-
programa de controle médico de saúde ocupacional, quando aplicável;
-
avaliações ergonômicas e análises específicas, quando necessárias;
-
constituição de instâncias internas legalmente exigidas, quando cabível;
-
treinamentos obrigatórios previstos em normas regulamentadoras ou procedimentos internos.
A existência desta Política não substitui documentos técnicos, laudos, programas legais, procedimentos operacionais ou exigências específicas aplicáveis a determinadas atividades.
11. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Quando o risco ocupacional exigir e conforme a legislação aplicável, o Grupo5estrelas fornecerá EPIs adequados ao risco, com orientação quanto ao uso correto, guarda, conservação, higienização, limitações de proteção e necessidade de substituição.
Os trabalhadores deverão:
-
utilizar o EPI de forma correta durante a execução das atividades em que ele for exigido;
-
responsabilizar-se por sua guarda e conservação básica, nos termos das orientações recebidas;
-
comunicar danos, extravio, desgaste, inadequação ou necessidade de substituição;
-
não alterar, inutilizar ou desvirtuar a finalidade do equipamento.
A simples disponibilização de EPI não afasta a obrigação de adoção de outras medidas de prevenção cabíveis.
12. Saúde ocupacional e exames médicos
O Grupo5estrelas observará, quando aplicável, as exigências legais relacionadas ao acompanhamento da saúde ocupacional, inclusive por meio dos exames e procedimentos previstos na legislação pertinente.
Os exames ocupacionais legalmente exigíveis poderão incluir, conforme o caso e a legislação aplicável:
-
admissional;
-
periódico;
-
de retorno ao trabalho;
-
de mudança de riscos ocupacionais;
-
demissional;
-
exames complementares quando indicados pelos riscos identificados.
Os trabalhadores deverão colaborar com os fluxos legítimos de saúde ocupacional, respeitados a confidencialidade médica, a privacidade e os limites legais de tratamento de dados pessoais e sensíveis.
13. Ergonomia e organização do trabalho
O Grupo5estrelas reconhece a ergonomia como componente essencial da prevenção de adoecimentos e da promoção do bem-estar no trabalho.
Serão buscadas medidas compatíveis com as atividades desenvolvidas para adaptação razoável das condições de trabalho às características das pessoas, especialmente em atividades administrativas, repetitivas, intensivas em tela, cognitivamente exigentes ou suscetíveis a desconfortos musculoesqueléticos.
Conforme a atividade e a necessidade identificada, poderão ser adotadas medidas como:
-
avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho;
-
ajustes de mobiliário, postos, equipamentos e organização das tarefas;
-
orientação sobre postura, pausas, alternância de atividades e uso adequado de ferramentas;
-
análise ergonômica mais aprofundada quando identificadas inadequações, queixas recorrentes, indícios de insuficiência das medidas adotadas ou necessidade técnica.
14. Teletrabalho e atividades remotas
Nas atividades realizadas em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou híbrido, o Grupo5estrelas buscará orientar expressamente os trabalhadores sobre precauções destinadas à prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, na forma da legislação aplicável.
Sempre que compatível com a função e com a realidade operacional, serão incentivadas boas práticas relacionadas a:
-
organização adequada do posto de trabalho;
-
posicionamento de monitor, teclado, cadeira e apoio corporal;
-
iluminação e ventilação adequadas;
-
pausas regulares e alternância postural;
-
gestão saudável do tempo de trabalho;
-
atenção a desconfortos físicos, fadiga e sinais de sobrecarga;
-
cuidado com segurança elétrica, cabos, extensões e ambiente doméstico de trabalho;
-
preservação da saúde mental e da segurança psicológica.
O trabalhador também deve colaborar com a adoção das orientações recebidas e comunicar situações relevantes que comprometam a execução segura da atividade.
15. Treinamento, informação e conscientização
A prevenção efetiva depende de informação adequada e comportamento consciente. Por isso, o Grupo5estrelas poderá promover, conforme aplicabilidade:
-
treinamentos obrigatórios previstos em normas legais ou procedimentos internos;
-
integrações de segurança;
-
reciclagens periódicas;
-
orientações específicas por função, risco ou ambiente;
-
campanhas de prevenção e cuidado;
-
diálogos de segurança;
-
comunicações internas sobre eventos, lições aprendidas e boas práticas.
A participação nos treinamentos obrigatórios e nas orientações aplicáveis é dever de todos os públicos abrangidos.
16. Comunicação de perigos, incidentes e acidentes
Todo perigo, incidente, quase acidente, acidente, adoecimento suspeito relacionado ao trabalho ou condição insegura deve ser comunicado imediatamente, ou tão logo razoavelmente possível, aos canais internos competentes, como gestor, RH, Segurança do Trabalho, SESMT, área responsável ou outro fluxo institucional aplicável.
O reporte tempestivo é essencial para:
-
adoção de medidas de proteção imediata;
-
preservação da saúde e integridade das pessoas;
-
investigação de causas e fatores contribuintes;
-
emissão de documentos legais, quando cabível;
-
prevenção de recorrência.
A ocultação deliberada de acidentes, incidentes ou condições inseguras constitui violação grave desta Política.
17. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Nos casos legalmente enquadráveis como acidente do trabalho, inclusive nas hipóteses equiparadas pela legislação aplicável, o Grupo5estrelas deverá adotar as providências cabíveis para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro dos prazos legais.
Todo trabalhador e toda liderança devem comunicar imediatamente a ocorrência de acidente, inclusive de trajeto quando legalmente reconhecido, para possibilitar avaliação, atendimento, registro e encaminhamento adequados.
Na falta de comunicação pela empresa, a legislação admite que a CAT possa ser formalizada por outras pessoas ou entidades legitimadas, nos termos legais.
18. Investigação de incidentes e melhoria contínua
Incidentes, acidentes e quase acidentes relevantes devem ser analisados com o objetivo de identificar causas imediatas, causas contribuintes, fragilidades de processo e oportunidades de melhoria, evitando abordagem meramente punitiva quando incompatível com o aprendizado organizacional.
As ações decorrentes poderão incluir:
-
correção de condições inseguras;
-
revisão de procedimentos;
-
reforço de treinamento;
-
ajustes de processo;
-
revisão de equipamentos, infraestrutura ou layout;
-
fortalecimento de controles e monitoramento.
19. Saúde mental, fadiga e fatores psicossociais
O Grupo5estrelas reconhece que a saúde e a segurança do trabalho incluem atenção a fatores organizacionais e psicossociais que possam impactar o bem-estar, a concentração, a segurança e a capacidade de trabalho.
Sempre que compatível com suas atividades e com sua estrutura, a organização buscará:
-
estimular ambiente respeitoso e sem assédio;
-
desencorajar práticas abusivas, humilhantes ou incompatíveis com a dignidade da pessoa;
-
observar riscos relacionados à fadiga, sobrecarga e organização inadequada do trabalho;
-
incentivar a busca de orientação diante de sinais relevantes de adoecimento, sofrimento ou exaustão;
-
integrar a temática de saúde mental às ações de prevenção e cultura de cuidado.
20. Terceiros, contratadas e visitantes
Prestadores de serviço, contratadas, terceiros alocados e visitantes que acessem ambientes ou executem atividades vinculadas ao Grupo5estrelas deverão observar as regras de SST aplicáveis ao contexto da atividade.
Conforme a natureza da relação e os riscos envolvidos, poderão ser exigidos:
-
cumprimento de procedimentos de segurança;
-
uso de EPIs;
-
apresentação de documentos e evidências de regularidade;
-
participação em integrações ou orientações de segurança;
-
observância de controles de acesso, sinalização e regras operacionais.
O descumprimento de requisitos de segurança poderá ensejar restrição de acesso, interrupção de atividades, aplicação de medidas contratuais ou outras providências cabíveis.
21. Preparação e resposta a emergências
O Grupo5estrelas buscará manter, conforme aplicabilidade e risco, procedimentos e orientações para resposta a emergências, incidentes relevantes e situações críticas que possam afetar a saúde e a segurança das pessoas.
Isso poderá incluir, quando cabível:
-
comunicação rápida de emergência;
-
evacuação e rotas de saída;
-
acionamento de apoio interno e externo;
-
primeiros socorros, conforme estrutura disponível;
-
orientação sobre abandono de área e pontos de encontro;
-
interação com brigadas, equipes internas ou serviços especializados, quando existentes.
Todos devem conhecer e respeitar os procedimentos de emergência aplicáveis ao seu ambiente de trabalho.
22. Não retaliação e cultura de reporte
Ninguém deve sofrer retaliação por, de boa-fé:
-
relatar condição insegura;
-
comunicar acidente, incidente ou quase acidente;
-
recusar atividade em situação de risco grave sem controle adequado, buscando orientação competente;
-
colaborar com investigação de ocorrência;
-
sugerir melhoria de segurança.
A cultura de prevenção depende de confiança, escuta e tratamento responsável dos relatos apresentados.
23. Medidas em caso de descumprimento
O descumprimento desta Política, das normas de SST, dos procedimentos operacionais ou das obrigações legais aplicáveis poderá ensejar medidas administrativas, disciplinares, contratuais e legais cabíveis, conforme a gravidade do caso, a natureza do vínculo e a legislação aplicável.
24. Papéis das áreas de apoio
Conforme a estrutura da organização, áreas como RH, Segurança do Trabalho, SESMT, Facilities, Operações, Liderança, Jurídico, Compliance e demais funções de apoio poderão atuar de forma integrada para implementação, acompanhamento e aprimoramento das práticas de SST.
Quando houver estrutura legalmente exigida ou tecnicamente recomendável, seus papéis deverão ser exercidos de forma coordenada com esta Política.
25. Canal para dúvidas, reporte e orientação
Dúvidas, relatos de risco, comunicações de ocorrências e solicitações relacionadas à saúde e segurança do trabalho poderão ser encaminhadas pelos canais institucionais disponibilizados pela organização.
Canal informado para SESMT / Segurança do Trabalho: suporte@midnal.com.br
Sempre que possível, recomenda-se a utilização de canal específico de SST, distinto de suporte geral, com fluxo apropriado para emergências, ocorrências, orientações técnicas e registros formais.
26. Vigência e atualização
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisada e atualizada periodicamente para refletir alterações legais, regulatórias, operacionais, estruturais ou de melhoria contínua.
27. Disposições finais
A proteção da saúde e da segurança do trabalho depende de compromisso permanente, disciplina operacional, comunicação transparente e cooperação entre organização, lideranças, trabalhadores e terceiros.
O Grupo 5 estrelas reafirma que nenhuma atividade deve ser executada sem observância das condições mínimas de segurança exigíveis e que a prevenção é responsabilidade de todos.