Política de Compliance


Estabelece diretrizes rigorosas sobre a integridade nos negócios, em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Inclui regras sobre o relacionamento com o setor público, oferecimento de brindes, hospitalidade e a devida diligência na contratação de terceiros.

Governança Corporativa

Política de Compliance e Anticorrupção

1. Objetivo e Abrangência

Esta política visa garantir que todos os negócios do Grupo5estrelas (CNPJ 72.591.894/0001-42) sejam conduzidos em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e normas internacionais de Compliance. Aplica-se a todos os colaboradores, diretores e terceiros agindo em nome do Grupo.

2. Relacionamento com o Setor Público

É estritamente proibido oferecer, prometer ou autorizar qualquer tipo de vantagem indevida (pagamento, presente ou favor) a agente público para influenciar decisões ou agilizar processos.

  • Reuniões com agentes públicos devem ter pauta pré-definida e, preferencialmente, contar com a presença de dois representantes do Grupo.
  • Toda interação deve ser devidamente registrada em ata ou e-mail formal.

3. Brindes e Hospitalidade

A troca de brindes institucionais é permitida, desde que tenham valor simbólico, não sejam frequentes e não tenham intenção de obter contrapartida.

Regra Geral: Brindes acima de R$ 100,00 ou convites para viagens/eventos devem ser previamente aprovados pelo setor de Compliance. Dinheiro em espécie é sempre proibido.

4. Due Diligence de Terceiros

O Grupo5estrelas realiza verificações prévias de integridade (Background Check) em fornecedores e parceiros críticos. É dever do colaborador solicitar essa análise antes de firmar contratos de alto valor.

5. Violações e Denúncias

A omissão diante de atos de corrupção também é considerada uma falta grave. Utilize nossos canais para dúvidas ou denúncias.

Departamento de Compliance: suporte@midnal.com.br