Código de Conduta e Ética
Define o padrão de comportamento esperado de todos os colaboradores e parceiros do Grupo5estrelas. Aborda temas fundamentais como respeito no ambiente de trabalho, diversidade, proibição de assédio, prevenção de conflitos de interesse e o uso correto dos ativos e equipamentos da empresa.
Código de Conduta e Ética
Grupo5estrelas
CNPJ: 72.591.894/0001-42
Última atualização: Março de 2026
1. Mensagem institucional
O presente Código de Conduta e Ética estabelece os princípios, valores, padrões de comportamento e compromissos esperados de todos aqueles que atuam em nome do Grupo5estrelas ou com ele se relacionam profissionalmente.
Nosso objetivo é fortalecer uma cultura organizacional baseada em integridade, respeito, responsabilidade, transparência, segurança, legalidade e confiança, promovendo decisões éticas em todos os níveis da organização.
Este Código não é apenas um documento de referência: ele traduz expectativas concretas de conduta e orienta a forma como trabalhamos, nos comunicamos, tomamos decisões, protegemos ativos, tratamos pessoas, prevenimos riscos e preservamos a reputação do Grupo5estrelas.
2. Finalidade do Código
Este Código tem como finalidades principais:
-
orientar decisões e comportamentos profissionais;
-
prevenir desvios, irregularidades, abusos, fraudes, discriminação, assédio e conflitos de interesse;
-
promover ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo;
-
reforçar a integridade nas relações com clientes, fornecedores, parceiros, autoridades, colegas e sociedade;
-
proteger os ativos físicos, digitais, financeiros, reputacionais e informacionais do Grupo5estrelas;
-
apoiar a conformidade com a legislação, contratos, normas internas e boas práticas de governança;
-
incentivar o reporte responsável de condutas incompatíveis com este Código.
3. A quem este Código se aplica
Este Código aplica-se a todos os públicos que atuem em nome do Grupo5estrelas, inclusive:
-
administradores, diretores e membros da liderança;
-
empregados e colaboradores em geral;
-
aprendizes, estagiários e temporários;
-
prestadores de serviço e terceiros alocados;
-
parceiros comerciais e representantes;
-
fornecedores e demais terceiros que mantenham relacionamento com a organização, quando contratualmente aplicável.
Todos os destinatários deste Código devem conhecer seu conteúdo, observá-lo em suas atividades e contribuir para sua efetiva aplicação.
4. Nossos princípios e valores
São fundamentos permanentes da atuação do Grupo5estrelas:
4.1. Integridade
Agimos com honestidade, coerência, responsabilidade e lealdade aos compromissos assumidos.
4.2. Respeito às pessoas
Tratamos todas as pessoas com dignidade, urbanidade, escuta, cortesia e imparcialidade.
4.3. Legalidade e conformidade
Cumprimos a legislação aplicável, as normas internas, contratos, políticas, procedimentos e controles corporativos.
4.4. Transparência e prestação de contas
Adotamos postura clara, responsável e verificável em decisões, registros, comunicações e processos.
4.5. Segurança e proteção
Protegemos pessoas, informações, sistemas, recursos e ativos corporativos contra uso inadequado, perda, abuso ou violação.
4.6. Responsabilidade e exemplo
Cada pessoa é responsável por suas ações e deve atuar como exemplo de conduta ética compatível com a cultura organizacional.
5. Compromissos de conduta
Todos os abrangidos por este Código devem:
-
agir de boa-fé e com responsabilidade profissional;
-
tomar decisões com base no interesse legítimo da organização e na ética;
-
evitar vantagens indevidas para si ou para terceiros;
-
cumprir políticas internas e determinações legítimas;
-
respeitar colegas, clientes, parceiros e terceiros;
-
comunicar situações de risco, irregularidade, fraude, assédio, discriminação, desvio ou conflito de interesse;
-
cooperar com auditorias, apurações, investigações e controles internos;
-
zelar pela reputação e pela imagem institucional do Grupo5estrelas.
6. Ambiente de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo
O Grupo5estrelas valoriza um ambiente de trabalho saudável, respeitoso, colaborativo e profissional.
Não serão toleradas condutas que violem a dignidade, a igualdade de tratamento ou a integridade física, moral ou psicológica de qualquer pessoa.
6.1. Diversidade, equidade e inclusão
Repudiamos discriminação, segregação, humilhação, exclusão ou tratamento desigual fundado, entre outros fatores, em:
-
raça ou cor;
-
etnia ou origem;
-
nacionalidade;
-
religião ou crença;
-
sexo;
-
identidade ou expressão de gênero;
-
orientação sexual;
-
idade;
-
deficiência;
-
condição de saúde;
-
estado civil;
-
condição socioeconômica;
-
convicção política, quando juridicamente protegida;
-
qualquer outra condição pessoal protegida pela legislação aplicável.
6.2. Assédio moral
É proibida qualquer conduta repetitiva ou relevante que exponha alguém a humilhação, constrangimento, isolamento, desqualificação, ameaça, perseguição, pressão abusiva, intimidação ou degradação do ambiente de trabalho.
Exemplos de condutas inaceitáveis incluem:
-
ridicularizar, humilhar ou constranger colegas;
-
gritar, insultar ou ameaçar;
-
isolar deliberadamente pessoas da equipe;
-
impor metas ou cobranças abusivas com intenção de humilhar;
-
desqualificar reiteradamente o trabalho de alguém de forma vexatória;
-
espalhar boatos maliciosos ou atacar reputações.
6.3. Assédio sexual
É vedada qualquer conduta de natureza sexual indesejada que cause constrangimento, intimidação, humilhação, medo, hostilidade ou violação da dignidade da pessoa.
São exemplos:
-
insinuações, convites insistentes ou propostas inadequadas;
-
toques físicos não consentidos;
-
envio de mensagens, imagens, áudios ou conteúdos de conotação sexual indesejada;
-
chantagem, promessa de vantagem ou ameaça em troca de favorecimento sexual;
-
comentários invasivos sobre corpo, aparência ou vida íntima.
6.4. Violência, intimidação e comportamento abusivo
Não serão tolerados comportamentos agressivos, ameaçadores, retaliatórios, ofensivos ou incompatíveis com a convivência profissional, inclusive em canais digitais, grupos de mensagens, reuniões, fóruns, plataformas corporativas e interações externas em nome da empresa.
6.5. Não retaliação
É vedada qualquer retaliação, direta ou indireta, contra quem, de boa-fé:
-
relatar suspeita de irregularidade;
-
buscar orientação ética;
-
participar de apuração interna;
-
atuar como testemunha;
-
recusar prática ilícita, abusiva ou incompatível com este Código.
7. Saúde, segurança e bem-estar
Todos devem contribuir para um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes, incidentes, negligência, imprudência e comportamentos que coloquem pessoas em risco.
Espera-se que cada profissional:
-
cumpra procedimentos de saúde e segurança aplicáveis à sua atividade;
-
comunique riscos, incidentes, desvios ou condições inseguras;
-
utilize corretamente equipamentos, ferramentas e EPIs, quando exigidos;
-
não trabalhe sob efeito de substâncias que comprometam a capacidade laboral ou a segurança;
-
preserve o bem-estar coletivo e adote postura compatível com a prevenção de danos.
8. Uso de ativos, recursos e tecnologia
Os bens, equipamentos, sistemas, contas, licenças, redes, dados, documentos, e-mails, softwares, acessos, veículos, instalações e demais recursos do Grupo5estrelas devem ser utilizados de forma profissional, responsável, segura e compatível com sua finalidade.
8.1. Regras gerais
É dever de todos:
-
proteger os ativos sob sua responsabilidade;
-
utilizar recursos corporativos com zelo e economicidade;
-
observar políticas de segurança da informação e uso aceitável;
-
reportar perda, furto, incidente ou suspeita de comprometimento.
8.2. É proibido
Sem prejuízo de outras vedações internas, é proibido:
-
utilizar recursos corporativos para prática ilícita;
-
acessar, armazenar, transmitir ou compartilhar conteúdo ilegal, ofensivo, discriminatório, violento, pornográfico ou incompatível com o ambiente profissional;
-
instalar softwares não autorizados;
-
burlar controles técnicos ou de segurança;
-
compartilhar credenciais;
-
utilizar e-mail corporativo, mensageria, sistemas ou dispositivos para fraude, assédio, vazamento de informação ou sabotagem;
-
realizar jogos de azar, atividades comerciais particulares não autorizadas ou usos incompatíveis com o trabalho.
8.3. Monitoramento corporativo
O uso de sistemas, redes, e-mails, equipamentos e ambientes corporativos poderá estar sujeito a monitoramento, auditoria, rastreabilidade e controles de segurança, nos limites da legislação aplicável, das políticas internas e das finalidades legítimas de proteção da organização.
9. Proteção de informações e confidencialidade
Informações corporativas, dados pessoais, dados de clientes, documentos estratégicos, especificações técnicas, contratos, credenciais, registros financeiros, planos operacionais, conteúdos internos, relatórios, indicadores, códigos-fonte e segredos de negócio devem ser protegidos de forma adequada.
Todos devem:
-
acessar apenas as informações necessárias ao exercício de suas funções;
-
respeitar classificações de informação e restrições de acesso;
-
não divulgar informações confidenciais sem autorização;
-
proteger documentos físicos e digitais;
-
utilizar canais apropriados para compartilhamento de dados;
-
comunicar incidentes, extravios, acessos indevidos ou suspeitas de vazamento.
A obrigação de confidencialidade subsiste mesmo após o encerramento do vínculo profissional ou contratual, quando aplicável.
10. Privacidade e proteção de dados pessoais
O Grupo5estrelas trata dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável e com suas políticas corporativas de privacidade e proteção de dados.
Todos que tenham acesso a dados pessoais devem:
-
tratar somente os dados necessários à atividade legítima;
-
respeitar finalidade, necessidade, confidencialidade e segurança;
-
evitar acessos indevidos ou compartilhamentos sem base legítima;
-
seguir os procedimentos internos para incidentes, solicitações de titulares e uso de sistemas;
-
acionar os canais competentes em caso de dúvida ou incidente envolvendo dados pessoais.
11. Conflito de interesses
Conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais, familiares, financeiros, comerciais, políticos ou de qualquer outra natureza podem influenciar, parecer influenciar ou comprometer a imparcialidade das decisões tomadas em nome do Grupo5estrelas.
11.1. Exemplos de situações que exigem atenção
-
contratar ou influenciar a contratação de fornecedor com vínculo pessoal, familiar ou econômico sem a devida declaração;
-
participar de decisão que traga benefício particular direto ou indireto;
-
exercer atividade paralela que concorra com a organização ou comprometa o desempenho profissional;
-
receber vantagem de parceiro, cliente ou fornecedor em contexto capaz de afetar independência ou imparcialidade;
-
utilizar informação interna para obtenção de benefício próprio ou de terceiros.
11.2. Dever de declaração
Toda situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses deve ser prontamente comunicada ao gestor, RH, Jurídico, Compliance ou área competente, conforme os fluxos internos aplicáveis.
A omissão de conflito relevante constitui violação a este Código.
12. Brindes, presentes, hospitalidades e vantagens
É vedado solicitar, oferecer, prometer, conceder, receber ou aceitar vantagem indevida em razão do cargo, função, atividade ou relacionamento profissional.
Brindes institucionais de baixo valor, materiais promocionais sem finalidade de influência indevida e hospitalidades legítimas poderão ser admitidos quando compatíveis com:
-
a legislação aplicável;
-
as políticas internas;
-
padrões de razoabilidade, transparência e legitimidade;
-
inexistência de expectativa de favorecimento.
É proibido aceitar ou oferecer qualquer item, benefício ou tratamento que possa comprometer a independência, gerar aparência de favorecimento, mascarar pagamento indevido ou influenciar decisão de negócios de forma imprópria.
13. Anticorrupção e integridade nas relações com terceiros
O Grupo5estrelas repudia toda forma de corrupção, fraude, suborno, propina, pagamento indevido, favorecimento ilícito, manipulação de processo, falsidade documental ou conduta destinada a obter vantagem indevida perante agentes públicos ou privados.
É proibido, direta ou indiretamente:
-
prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado;
-
financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar prática ilícita;
-
fraudar licitações, contratos, concorrências, medições, auditorias, prestações de contas ou registros;
-
ocultar interesses, manipular documentos ou criar registros falsos;
-
utilizar intermediários para realizar condutas vedadas em nome da organização.
A relação com clientes, fornecedores, parceiros e autoridades deve observar critérios técnicos, objetivos, transparentes, rastreáveis e compatíveis com a legalidade e a ética.
14. Relação com fornecedores, parceiros e terceiros
A contratação e o relacionamento com terceiros devem observar critérios de integridade, capacidade, qualidade, regularidade, segurança e conformidade.
Espera-se que fornecedores e parceiros:
-
ajam com ética e legalidade;
-
respeitem direitos humanos e trabalhistas;
-
cumpram obrigações contratuais;
-
protejam informações e dados acessados;
-
não pratiquem fraude, corrupção, assédio, discriminação ou violação de segurança;
-
cooperem com diligências, auditorias ou exigências de conformidade, quando cabível.
O Grupo5estrelas poderá adotar medidas proporcionais diante de irregularidades praticadas por terceiros, inclusive suspensão, rescisão contratual, bloqueio de acesso e comunicação às autoridades competentes, quando necessário.
15. Registros, controles e prestação de contas
Todos devem assegurar que registros, documentos, comunicações, evidências, lançamentos, relatórios, apontamentos, certificados, controles e informações corporativas sejam elaborados e mantidos com exatidão, completude, integridade e rastreabilidade.
É vedado:
-
falsificar documentos ou registros;
-
omitir informações relevantes;
-
manipular indicadores ou evidências;
-
destruir documentos sem observância das regras aplicáveis;
-
criar simulações destinadas a ocultar desvios, falhas ou irregularidades.
16. Redes sociais, imagem institucional e comunicação
Ao se manifestar publicamente ou em ambientes digitais sobre temas relacionados ao Grupo5estrelas, o profissional deve agir com responsabilidade, cautela e respeito, preservando a reputação institucional, a confidencialidade e a veracidade das informações.
É vedado:
-
divulgar informação interna sem autorização;
-
atribuir posicionamentos oficiais sem competência para tanto;
-
publicar conteúdo que viole sigilo, integridade, dignidade de pessoas ou normas internas;
-
utilizar canais públicos para ofensas, ataques, exposição indevida ou disseminação de boatos relacionados ao ambiente de trabalho.
17. Responsabilidades da liderança
Gestores e lideranças possuem responsabilidade adicional na promoção da cultura ética e devem:
-
atuar como exemplo de conduta;
-
comunicar expectativas de forma clara;
-
estimular ambiente respeitoso e seguro;
-
acolher dúvidas e preocupações com seriedade;
-
não tolerar desvios, assédio, discriminação ou retaliação;
-
apoiar controles internos e ações de integridade;
-
adotar providências tempestivas diante de violações ou riscos conhecidos.
A omissão da liderança diante de irregularidades relevantes também poderá ser objeto de apuração.
18. Canal de ética, reporte e orientação
Toda pessoa abrangida por este Código deve relatar situações de violação, suspeitas razoáveis de irregularidade ou dúvidas éticas relevantes por meio dos canais institucionais apropriados.
O reporte pode envolver, entre outros temas:
-
fraude;
-
corrupção;
-
conflito de interesses não declarado;
-
assédio moral ou sexual;
-
discriminação;
-
violação de confidencialidade;
-
uso indevido de ativos;
-
retaliação;
-
falsificação de registros;
-
desvio de conduta incompatível com este Código.
Canal informado para o Comitê de Ética: suporte@midnal.com.br
Sempre que possível, recomenda-se que o Grupo5estrelas mantenha canal de ética específico, distinto de suporte técnico, com fluxo apropriado para recebimento, triagem, apuração e proteção contra retaliação.
19. Tratamento das denúncias e boa-fé
As manifestações recebidas serão tratadas com seriedade, confidencialidade possível, imparcialidade e observância do devido processo interno.
Denúncias ou relatos devem ser feitos de boa-fé, com o máximo de elementos disponíveis. Não se exige prova conclusiva do denunciante, mas espera-se sinceridade, responsabilidade e ausência de dolo.
A formulação deliberada de denúncia sabidamente falsa, com intuito de prejudicar terceiros, também constitui violação ética e poderá gerar medidas cabíveis.
20. Apuração e medidas disciplinares
O descumprimento deste Código, das políticas internas ou da legislação poderá ensejar, conforme a gravidade, o contexto, a reincidência e o vínculo existente:
-
orientação formal;
-
advertência;
-
treinamento corretivo;
-
suspensão;
-
bloqueio de acesso;
-
desligamento ou rescisão contratual;
-
invalidação de atos ou registros obtidos de forma irregular;
-
responsabilização civil, administrativa ou criminal;
-
comunicação a autoridades ou órgãos competentes, quando necessário.
As medidas serão adotadas com base em análise do caso concreto, observados os procedimentos internos e a legislação aplicável.
21. Interpretação e dúvidas
Situações não previstas expressamente neste Código devem ser avaliadas à luz dos princípios da ética, da legalidade, da boa-fé, da transparência, da proporcionalidade e do interesse legítimo da organização.
Na dúvida sobre a conduta correta, o profissional deve buscar orientação antes de agir, preferencialmente com seu gestor, RH, Compliance, Jurídico, Segurança da Informação, Privacidade ou área responsável, conforme a natureza da questão.
22. Vigência, divulgação e atualização
Este Código entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizado sempre que necessário para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, organizacionais ou de governança.
O Grupo5estrelas deverá promover sua divulgação, treinamento, acessibilidade e reforço periódico, para assegurar que seus princípios sejam efetivamente compreendidos e aplicados.
23. Disposições finais
O compromisso com este Código é condição essencial para a manutenção de relações profissionais éticas, seguras e sustentáveis com o Grupo5estrelas.
Nenhuma meta, resultado, urgência operacional, pressão comercial ou interesse individual justifica violação à lei, à dignidade das pessoas, à integridade dos processos ou a este Código de Conduta e Ética.