Política de Segurança Privada e Patrimonial
Conheça as regras para proteção física das nossas instalações. Este documento orienta sobre o uso obrigatório de crachás, os procedimentos para recepção de visitantes, o controle de acesso de veículos e as normas para entrada e saída de equipamentos e materiais do patrimônio da empresa.
Política de Segurança Privada e Proteção Patrimonial
Grupo 5 estrelas
CNPJ: 72.591.894/0001-42
Última atualização: Março de 2026
1. Apresentação
A presente Política de Segurança Privada e Proteção Patrimonial estabelece os princípios, diretrizes, responsabilidades e controles mínimos adotados pelo Grupo 5 estrelas para proteger pessoas, instalações, ativos físicos, bens patrimoniais, documentos, equipamentos, informações e ambientes corporativos.
Esta Política reflete o compromisso institucional com a preservação da integridade física de colaboradores, visitantes e terceiros, com a proteção do patrimônio da organização e com a manutenção de ambientes controlados, seguros e compatíveis com as exigências legais, operacionais e de governança.
A proteção patrimonial deve ser conduzida de forma preventiva, proporcional, respeitosa, documentada e compatível com os direitos fundamentais das pessoas, incluindo privacidade, dignidade, proteção de dados pessoais e tratamento não discriminatório.
Esta Política deve ser interpretada em conjunto com o Código de Conduta e Ética, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Compliance e Anticorrupção, a Política de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), os procedimentos internos de controle de acesso, resposta a incidentes e demais normas corporativas aplicáveis.
2. Objetivo
São objetivos desta Política:
-
estabelecer diretrizes para segurança patrimonial e controle de acesso às dependências da organização;
-
proteger pessoas, bens e ambientes corporativos contra riscos, perdas, danos, furtos, extravios, invasões, acessos não autorizados, depredação e outras ocorrências;
-
disciplinar procedimentos relacionados à identificação, acesso, permanência, circulação e saída de pessoas, veículos e materiais;
-
orientar o uso legítimo e proporcional de mecanismos de vigilância, monitoramento e registro de ocorrências;
-
reforçar a prevenção, a rastreabilidade e a pronta comunicação de eventos relevantes;
-
assegurar que as medidas de segurança patrimonial sejam compatíveis com a legislação aplicável e com a proteção de dados pessoais.
3. Abrangência
Esta Política aplica-se, no que couber, a:
-
empregados, colaboradores e dirigentes do Grupo5estrelas;
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estagiários, aprendizes, temporários e terceiros alocados;
-
prestadores de serviço, fornecedores e parceiros com acesso a instalações ou ambientes sob gestão da organização;
-
visitantes, convidados e demais pessoas autorizadas a ingressar nas dependências corporativas;
-
veículos e bens que acessem, permaneçam ou circulem em áreas administradas pela organização.
Os controles previstos nesta Política deverão ser observados de forma compatível com a natureza do ambiente, o perfil de risco, a criticidade da área e os procedimentos operacionais específicos aplicáveis a cada unidade, instalação ou operação.
4. Princípios orientadores
A atuação do Grupo5estrelas em matéria de segurança patrimonial observará, entre outros, os seguintes princípios:
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legalidade e conformidade;
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prevenção e proporcionalidade;
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proteção à vida e à integridade física;
-
rastreabilidade e formalização;
-
necessidade e adequação dos controles;
-
respeito à dignidade, à privacidade e à não discriminação;
-
proteção de dados pessoais;
-
confidencialidade de registros sensíveis;
-
melhoria contínua e resposta responsável a ocorrências.
5. Diretrizes gerais de segurança patrimonial
O Grupo5estrelas buscará manter medidas de proteção patrimonial compatíveis com seu porte, estrutura, instalações, atividades e perfil de risco, podendo adotar, conforme aplicabilidade:
-
controle de acesso de pessoas, veículos e materiais;
-
mecanismos de identificação e autorização de ingresso;
-
controle de áreas restritas ou sensíveis;
-
vigilância patrimonial própria ou contratada, quando cabível;
-
videomonitoramento em pontos legitimamente definidos;
-
registro e apuração de ocorrências;
-
procedimentos para entrada e saída de bens;
-
rotinas de resposta a incidentes de segurança patrimonial.
As medidas adotadas deverão ter finalidade legítima de proteção física e patrimonial, sem desvio para usos incompatíveis com esta Política ou com a legislação aplicável.
6. Controle de acesso de pessoas
O acesso às dependências do Grupo5estrelas é condicionado à observância das regras de identificação, autorização, registro e circulação aplicáveis ao ambiente.
6.1. Identificação de colaboradores e usuários internos
Quando houver utilização de crachá, credencial, cartão, token, biometria, QR code, senha de acesso, aplicativo corporativo ou outro mecanismo de identificação, este será pessoal e intransferível.
O usuário deverá:
-
utilizar corretamente seu meio de identificação, quando exigido;
-
não emprestar, ceder ou compartilhar credenciais de acesso;
-
comunicar imediatamente perda, extravio, furto, dano, uso indevido ou suspeita de comprometimento do meio de identificação;
-
respeitar as permissões e restrições compatíveis com seu perfil de acesso.
A permanência em áreas de acesso restrito dependerá de autorização compatível com a necessidade funcional ou operacional.
6.2. Visitantes e convidados
Visitantes, prestadores eventuais, convidados e demais pessoas sem credencial regular poderão ser submetidos a procedimentos de identificação e registro compatíveis com a finalidade de proteção patrimonial, tais como:
-
apresentação de documento de identificação idôneo, quando necessário;
-
registro de ingresso e saída;
-
indicação da pessoa ou área responsável pela visita;
-
emissão de credencial temporária, quando aplicável;
-
acompanhamento por colaborador responsável, conforme a criticidade da área ou o procedimento local.
O Grupo5estrelas poderá restringir acesso a determinadas áreas, exigir autorização prévia ou negar ingresso quando houver justificativa legítima relacionada à segurança, à proteção patrimonial, à confidencialidade ou à ordem interna.
6.3. Áreas restritas e sensíveis
Ambientes técnicos, operacionais, administrativos, tecnológicos, de armazenamento, segurança, dados, documentos, equipamentos críticos ou qualquer área classificada como restrita somente poderão ser acessados por pessoas autorizadas, observados os níveis de permissão e os controles aplicáveis.
7. Controle de acesso de veículos
O ingresso, permanência e circulação de veículos em áreas sob gestão do Grupo5estrelas poderão estar sujeitos a regras de identificação, autorização, direcionamento e registro compatíveis com a finalidade de segurança patrimonial.
Conforme a criticidade do local e a natureza da operação, poderão ser adotadas medidas como:
-
identificação do veículo e do condutor;
-
validação de autorização de entrada;
-
direcionamento a áreas permitidas;
-
registro de entrada e saída;
-
inspeção visual externa, quando prevista em procedimento legítimo, geral e não discriminatório;
-
restrição de acesso a áreas específicas.
Qualquer procedimento de controle deverá observar legalidade, proporcionalidade, respeito à dignidade e padronização operacional.
8. Videomonitoramento e CFTV
O Grupo5estrelas poderá utilizar sistemas de videomonitoramento e circuito fechado de televisão (CFTV) em suas dependências, acessos, perímetros e áreas compatíveis com a finalidade de segurança patrimonial, proteção física, investigação de ocorrências, controle de acesso, prevenção de incidentes e defesa de direitos.
8.1. Finalidades legítimas
As imagens captadas deverão ser utilizadas apenas para finalidades legítimas, tais como:
-
proteção de pessoas e bens;
-
controle de acesso e prevenção de entradas não autorizadas;
-
apuração de incidentes, furtos, danos, extravios, invasões ou ocorrências relevantes;
-
suporte a auditorias e investigações internas, quando cabível;
-
atendimento a requisições legais ou defesa de direitos.
8.2. Limites de uso
O videomonitoramento não deverá ser utilizado para finalidades incompatíveis com esta Política, especialmente quando houver desvio indevido para vigilância abusiva, tratamento discriminatório ou monitoramento de produtividade sem base legítima e transparência adequada.
8.3. Áreas inadequadas para captação
A instalação e operação de câmeras deverão respeitar limites de privacidade, sendo vedada a captação em ambientes cuja expectativa reforçada de privacidade torne o monitoramento inadequado ou desproporcional, salvo hipótese legal excepcional e tecnicamente justificada.
8.4. Sinalização e transparência
Sempre que cabível, o Grupo5estrelas buscará manter comunicação visual adequada sobre a existência de videomonitoramento em áreas monitoradas, em consonância com as boas práticas de transparência e proteção de dados.
9. Tratamento de dados pessoais em segurança patrimonial
Os procedimentos de controle de acesso, cadastro de visitantes, registros de ocorrência, logs de credenciais, videomonitoramento e demais mecanismos de segurança patrimonial podem envolver tratamento de dados pessoais.
Nessas hipóteses, o Grupo5estrelas compromete-se a observar sua Política de Privacidade e a legislação aplicável, especialmente quanto a:
-
finalidade legítima e informada;
-
necessidade e minimização de dados;
-
adequação dos meios de coleta;
-
controle de acesso aos registros;
-
armazenamento pelo tempo necessário às finalidades legítimas e às obrigações legais;
-
segurança da informação;
-
confidencialidade e prevenção de uso indevido.
Quando forem utilizados dados biométricos ou tecnologias de maior sensibilidade, deverão ser observadas salvaguardas reforçadas, base legal adequada e avaliação proporcional dos riscos envolvidos.
10. Acesso, guarda e confidencialidade de imagens e registros
Imagens de CFTV, registros de visitantes, logs de acesso, relatórios de ocorrência e demais registros de segurança patrimonial são informações de acesso restrito.
Seu acesso deverá ser limitado a pessoas, funções ou áreas autorizadas, na estrita medida da necessidade, tais como:
-
segurança patrimonial;
-
auditoria interna, quando cabível;
-
compliance, jurídico, gestão ou áreas competentes em caso de apuração legítima;
-
autoridades públicas, quando houver obrigação legal, ordem válida ou requisição compatível com a legislação.
É vedado:
-
acessar imagens ou registros sem necessidade legítima;
-
divulgar, compartilhar, copiar, reproduzir ou utilizar registros de segurança para finalidades pessoais ou não autorizadas;
-
expor imagens ou informações de pessoas de modo indevido, vexatório ou incompatível com esta Política.
11. Entrada e saída de bens, materiais e equipamentos
A entrada, movimentação e saída de bens, materiais, equipamentos, ferramentas, documentos ou ativos relevantes poderão estar sujeitas a controle compatível com a proteção patrimonial e com os procedimentos internos da organização.
Conforme a natureza do bem e o risco envolvido, poderão ser exigidos:
-
registro de entrada ou saída;
-
autorização formal ou eletrônica da área responsável;
-
conferência documental;
-
identificação do responsável pela retirada ou entrega;
-
validação pelo gestor ou área competente, quando aplicável.
A retirada de bens corporativos sem autorização, o uso indevido de documentos de liberação ou a movimentação não rastreada de ativos constitui violação a esta Política e poderá ensejar medidas cabíveis.
12. Chaves, credenciais, dispositivos e meios de acesso
Chaves físicas, cartões, credenciais, controles remotos, senhas, tokens, dispositivos de autenticação e demais meios de acesso são recursos sensíveis de segurança e devem ser protegidos com rigor.
É dever de todo usuário autorizado:
-
manter sigilo e guarda adequada desses meios;
-
não duplicar, compartilhar, ceder ou emprestar mecanismos de acesso sem autorização formal;
-
comunicar imediatamente qualquer perda, extravio, roubo, dano ou suspeita de uso indevido;
-
devolver os meios de acesso quando do desligamento, troca de função, encerramento de contrato ou solicitação legítima da organização.
13. Condutas proibidas
Sem prejuízo de outras restrições legais ou internas, é proibido:
-
permitir ou facilitar acesso não autorizado de pessoas, veículos ou materiais;
-
utilizar credencial de terceiro ou ceder a própria credencial;
-
tentar ingressar em área restrita sem autorização;
-
obstruir, inutilizar, adulterar ou sabotar dispositivos de segurança patrimonial;
-
manipular câmeras, sensores, controles, fechaduras, alarmes ou registros sem autorização;
-
omitir ocorrências relevantes de segurança patrimonial;
-
retirar bem corporativo sem a autorização exigida;
-
utilizar dados, imagens ou registros de segurança para constranger, discriminar, expor ou perseguir pessoas;
-
fornecer informação falsa em cadastros de acesso ou registros de visita.
14. Ocorrências, incidentes e reporte imediato
Toda ocorrência relacionada à segurança patrimonial deve ser comunicada imediatamente, ou tão logo razoavelmente possível, aos canais competentes.
Isso inclui, entre outros eventos:
-
perda, furto ou extravio de crachá, cartão, chave ou dispositivo de acesso;
-
tentativa de acesso indevido;
-
presença de pessoa não identificada ou em desacordo com os procedimentos locais;
-
furto, dano, depredação, extravio ou movimentação irregular de bens;
-
violação de área restrita;
-
falha relevante em dispositivos de segurança;
-
comportamento suspeito que demande avaliação pela área competente.
O reporte tempestivo é essencial para contenção de riscos, preservação de evidências, proteção de pessoas e adequada apuração dos fatos.
15. Tratamento de ocorrências e apuração
As ocorrências de segurança patrimonial serão tratadas de forma proporcional, documentada e compatível com sua gravidade, podendo envolver, conforme o caso:
-
registro formal da ocorrência;
-
adoção de medidas imediatas de contenção;
-
verificação de imagens, logs e registros correlatos;
-
comunicação às áreas internas competentes;
-
preservação de evidências;
-
investigação interna;
-
acionamento de autoridades públicas, quando necessário;
-
revisão de controles, acessos, rotinas ou procedimentos.
A apuração deverá respeitar confidencialidade, legalidade, necessidade e tratamento adequado das informações envolvidas.
16. Terceiros, empresas contratadas e serviços especializados
Sempre que a segurança patrimonial envolver terceiros, prestadores de serviço ou empresas especializadas, o Grupo5estrelas buscará exigir conformidade com a legislação aplicável, com os requisitos contratuais e com os padrões internos de integridade, confidencialidade e proteção de dados.
Quando aplicável, deverão ser observados:
-
requisitos de habilitação legal e regularidade;
-
definição clara de responsabilidades;
-
confidencialidade e restrição de acesso a informações;
-
treinamento ou orientação mínima para atuação nas dependências da organização;
-
supervisão e rastreabilidade compatíveis com o risco da atividade.
17. Integração com SST, privacidade e governança
A segurança patrimonial deve atuar de forma coordenada com as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, Privacidade, Segurança da Informação, Compliance, Jurídico, Facilities, Operações e demais funções corporativas pertinentes.
Essa integração é necessária para assegurar que os controles físicos e patrimoniais:
-
não comprometam direitos fundamentais;
-
estejam alinhados à proteção de dados pessoais;
-
sejam compatíveis com planos de emergência e resposta a incidentes;
-
preservem a integridade de pessoas e ativos;
-
estejam sujeitos a governança e melhoria contínua.
18. Responsabilidades
18.1. Organização
Compete ao Grupo5estrelas definir diretrizes, prover estruturas compatíveis com seu perfil de risco, orientar o cumprimento desta Política e promover controles razoáveis de proteção patrimonial.
18.2. Liderança e gestores
Compete à liderança reforçar a observância das regras de acesso, proteger ativos sob sua responsabilidade, apoiar registros e apurações e comunicar ocorrências relevantes.
18.3. Colaboradores e usuários autorizados
Compete aos usuários cumprir as regras de acesso, preservar credenciais, zelar por bens e reportar prontamente incidentes, riscos e irregularidades.
18.4. Áreas de apoio ou segurança
Compete às áreas responsáveis pela segurança patrimonial, facilities, operações ou funções equivalentes executar, supervisionar, registrar e aprimorar os controles internos compatíveis com esta Política.
19. Não discriminação e abordagem respeitosa
Os controles de segurança patrimonial deverão ser aplicados de forma objetiva, padronizada, respeitosa e não discriminatória.
Nenhuma pessoa poderá ser submetida a tratamento vexatório, constrangedor, abusivo ou discriminatório em razão de raça, cor, origem, gênero, orientação sexual, religião, deficiência, condição social, aparência ou qualquer outro fator pessoal sem relação legítima com o procedimento de segurança.
20. Medidas em caso de descumprimento
O descumprimento desta Política, dos procedimentos internos ou das obrigações legais aplicáveis poderá ensejar medidas administrativas, disciplinares, contratuais e legais cabíveis, conforme a gravidade da ocorrência e a natureza do vínculo da pessoa envolvida.
21. Canal para reporte e orientação
Dúvidas, solicitações, comunicações de ocorrência e relatos relacionados à segurança patrimonial poderão ser encaminhados pelos canais institucionais disponibilizados pela organização.
Canal informado para Central de Segurança: suporte@midnal.com.br
Sempre que possível, recomenda-se a existência de canal específico de segurança patrimonial, distinto de suporte geral, para tratamento adequado de ocorrências, urgências, registros e orientações técnicas.
22. Vigência e atualização
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizada periodicamente para refletir mudanças legais, operacionais, tecnológicas, estruturais ou de governança.
23. Disposições finais
A proteção patrimonial exige disciplina operacional, respeito às pessoas, vigilância responsável, formalização de controles e pronta resposta a ocorrências.
O Grupo 5 estrelas reafirma que a segurança física e patrimonial deve ser exercida de forma legítima, proporcional e alinhada aos direitos fundamentais, à proteção de dados pessoais e à boa governança corporativa.